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Muitos Prefeitos e vereadores dos municípios de Quixadá, Ibaretama, Banabuiú e Choró tiveram suas contas de campanha desaprovadas.
Em sessão realizada na última quinta-feira (01/03), o Tribunal Superior Eleitoral -TSE decidiu por 4 votos a 3 que só vão poder disputar às eleições municipais de 2012, os políticos que tiverem suas contas de campanha aprovadas. Os que tiveram a prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 rejeitadas judicialmente não vão poder participar do pleito, sendo que cada caso vai ser analisados separadamente.
Atualmente mais de 21 mil políticos constam no cadastro de contas não aprovadas da Justiça Eleitoral. No entanto, alguns vão poder disputar eleições porque os dados também incluem contas anteriores ao ano de 2010.
Em recentes julgados, o TSE vinha entendendo que bastaria apenas a apresentação das contas de campanha para que o candidato pudesse obter a Certidão de Quitação eleitoral, independentemente de ser aprovadas ou não, isso porque a Lei 12.034/2009 já prevê essa prerrogativa.Com a nova decisão da Corte eleitoral, muitos candidatos poderão ter seus registros barrados. Segundo o especialista em Direito e Processo Eleitoral, Dr. Eudes Jonson Pinheiro, responsável por mais de 200 prestações de contas nas eleições de 2008, a decisão do TSE já estava previsto no § 3º do art. 41 da Resolução no 22.715 que disciplinava as prestações de contas de campanha das eleições municipais de 2008, onde especifica que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”, destacou o Especialista. No entanto o TSE após a publicação da Lei 12.034/2009 firmou entendimento que bastaria apenas a apresentação das contas.
Muitos Prefeitos e vereadores dos municípios de Quixadá, Ibaretama, Banabuiú e Choró tiveram suas contas de campanha desaprovadas, com transito em julgado, antes da aplicação da Lei 12.034/2009 que permitiu recursos em prestação de contas para o TSE. Dr. Jonson Pinheiro acredita que caberá ao STF a palavra final acerca da aplicação deste novo entendimento do TSE e se a decisão irá retroagir para tornar inelegíveis os candidatos às eleições de 2008, assim como firmou entendimento acerca da aplicação retroativa da LC no 135/10, a chamada “lei da ficha limpa”.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Revista Central
domingo, 4 de março de 2012
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