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Política Nacional de Mobilidade Urbana prioriza transporte público e entrará em vigor em abril
Brasília Um estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a nova Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no último dia 3 pela presidente Dilma Rousseff, pode ser considerada uma conquista da sociedade do ponto de vista "institucional", mas depende de engajamento político dos gestores municipais para garantir os seus efeitos.
Conforme avalia o pesquisador Alexandre Gomide, do Ipea, uma das medidas de destaque é a permissão para que municípios possam taxar o uso excessivo de automóveis em áreas de congestionamento. O texto prevê ainda que a receita obtida pela cidade por meio dessas tarifas seja direcionada para subsidiar o transporte público local.
"A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel", ressaltou, ao citar investimentos em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo. "O espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de maneira excessiva".
A nova Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) entrará em vigor no prazo de 100 dias, mas os municípios terão um prazo de três anos para se adaptarem a seus efeitos.
As regras priorizam o transporte público sobre o particular e estabelecem princípios, diretrizes e instrumentos para que os municípios possam planejar um sistema de transporte coletivo capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
Uma das exigências é que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a cada dez anos. Pela regra atual, essa obrigação é imposta apenas a unidades municipais com mais de 500 mil habitantes. Com isso, o número de cidades brasileiras obrigadas a traçarem políticas públicas de mobilidade urbana sobe de 38 para 1.663.
A legislação também determina diversos mecanismos para garantir a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acessíveis no transporte coletivo.
As diretrizes da PNMU não poderão ser diretamente impostas aos municípios, já que estes têm competência para definir as regras do transporte urbano local. O governo federal poderá, porém, condicionar o repasse de verbas para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na política.
Brasília Um estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a nova Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no último dia 3 pela presidente Dilma Rousseff, pode ser considerada uma conquista da sociedade do ponto de vista "institucional", mas depende de engajamento político dos gestores municipais para garantir os seus efeitos.
Conforme avalia o pesquisador Alexandre Gomide, do Ipea, uma das medidas de destaque é a permissão para que municípios possam taxar o uso excessivo de automóveis em áreas de congestionamento. O texto prevê ainda que a receita obtida pela cidade por meio dessas tarifas seja direcionada para subsidiar o transporte público local.
"A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel", ressaltou, ao citar investimentos em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo. "O espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de maneira excessiva".
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As regras priorizam o transporte público sobre o particular e estabelecem princípios, diretrizes e instrumentos para que os municípios possam planejar um sistema de transporte coletivo capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável.
Uma das exigências é que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a cada dez anos. Pela regra atual, essa obrigação é imposta apenas a unidades municipais com mais de 500 mil habitantes. Com isso, o número de cidades brasileiras obrigadas a traçarem políticas públicas de mobilidade urbana sobe de 38 para 1.663.
A legislação também determina diversos mecanismos para garantir a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acessíveis no transporte coletivo.
As diretrizes da PNMU não poderão ser diretamente impostas aos municípios, já que estes têm competência para definir as regras do transporte urbano local. O governo federal poderá, porém, condicionar o repasse de verbas para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na política.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
sábado, 7 de janeiro de 2012
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