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Naquela tarde, Vicente estacionou ao lado da Praça da Gentilândia, no Benfica, para ir a uma gráfica próxima. A esposa ficou no carro e foi abordada pelos dois assaltantes de 17 anos, um deles armado com revólver. Vicente tentou salvá-la. Levou dois tiros no peito e morreu ali mesmo. Os bandidos fugiram no carro e foram capturados pela Polícia poucas horas depois.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, criminosos menores de 18 anos devem ser julgados dentro de 45 dias, contando a partir do momento da apreensão. Caso o crime cometido seja considerado grave, os acusados ficam em internação provisória durante esse período.
O julgamento não aconteceu, e então o processo que estava tramitando na Terceira Vara da Criança e da Adolescência voltou para a Quinta Vara, cujo juiz titular, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, aplicou mais 90 dias de internação provisória para a dupla. Mesmo assim o processo não foi adiante, e o resultado é que desde janeiro os assassinos do professor estão por aí, livres.
“Por apatia da Justiça cearense, os bandidos que mataram o professor de forma selvagem estão soltos, e só não foram soltos antes graças à ação cidadã do doutor Clístenes”, disse Fernando Hugo ontem na Assembleia Legislativa. “Por causa do Estatuto da Criança e do Adolescente esses bandidos transitam lépidos e fagueiros entre nós, dispostíssimos a cometer novas atrocidades. É preciso urgentemente tirar do estatuto o artigo que protege o banditismo juvenil”.
o que diz a lei
Em seu artigo 121, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante os seguintes direitos ao criminoso com menos de 18 anos: “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”; “Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida”; “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”.
Em seu artigo 121, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante os seguintes direitos ao criminoso com menos de 18 anos: “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”; “Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida”; “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade”.
No resto do mundo a coisa é diferente. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16. Na Alemanha, aos 14. Já em países como Inglaterra e Estados Unidos não existe idade mínima para a aplicação de penas; o que conta é a noção que o criminoso tem do ato que praticou.
crucifixos
Fernando Hugo também condenou ontem a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, a pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas, mandou tirar crucifixos das repartições do Judiciário gaúcho.
Fernando Hugo também condenou ontem a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, a pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas, mandou tirar crucifixos das repartições do Judiciário gaúcho.
Para aquele Tribunal, a presença dos crucifixos pode contrariar princípios constitucionais de um Estado laico (que não estabelece um credo). Ano passado, a Liga Brasileira de Lésbicas pediu a retirada de crucifixos da Câmara Municipal de Porto Alegre.
“A vida brasílica sustenta-se no cristianismo”, protestou Hugo. “A maior cidade das Américas se chama São Paulo. Temos estados como Santa Catarina e Espírito Santo. Por que tirar os símbolos? Que melhoria essa medida trará para a Justiça brasileira?”.
O plenário da nossa Assembleia Legislativa abriga uma imagem de Jesus Cristo crucificado. “Isso vai já chegar aqui”, previu Hugo. Para a deputada Doutora Silvana (PMDB), a ação movida pela Liga Brasileira de Lésbicas é uma “estratégia maligna” contra a presença de Deus.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:O Estado
quinta-feira, 8 de março de 2012
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