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O presidente do Fortaleza Esporte Clube, Osmar Baquit, será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE) nesta segunda e pode pegar gancho de quase três anos, além de pagar multa de R$ 200 mil.
O presidente será julgado por infrações aos artigos 243-D, 243-F e 258-B, C/C 184, referentes ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Todas as infrações foram cometidas pelo presidente na partida entre Fortaleza 3 x 2 Horizonte, válida pela 5ª rodada do Campeonato Cearense, no último dia 02/02, quando Baquit, indignado com o segundo gol do adversário, gritou contra o árbitro da partida, Wladyerisson Oliveira. Baquit, na ocasião, teve de ser contido por policiais militares e ser retirado à força do campo.
Artigos
O artigo 243-D, parágrafo único, versa sobre "Incitar publicamente o ódio ou a violência", e penaliza o infrator com suspensão de 360 a 720 dias, além de multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
No artigo 243-F, o presidente do Tricolor será julgado por ofensa. Neste artigo, Baquit pode ser suspenso por até noventa dias, além de pagar multa variável de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já no artigo 258-B, o julgamento será sobre a invasão de local da partida, cuja pena é de até 180 dias.
O artigo 184 diz que "Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas". Assim sendo, Osmar Baquit, se condenado com pena máxima em todas as acusações, poderá ser suspenso por até 990 dias (cerca de 3 anos) e ter de pagar multa de R$ 200 mil.
Postada>Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
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