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Segundo a Procuradoria Geral do Estado, o governo ainda não foi notificado da decisão judicial. Quando for notificada, a PGE vai analisar se recorre da decisão.
De acordo com a decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, devem receber por mês 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. Pelo salário mínimo atual, de R$ 622, a pensão tem valor aproximado de R$ 415.
Na contestação, o governo do estado alegou que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. o Estado afirmou ainda que o soldado agiu no cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
O juiz, no entanto, entende que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele, e considera que a ação do policial foi "precipitada e desastrosa". O policial foi expulso da Polícia Militar no dia 26 de novembro de 2010. Na ocasião, o soldado disse em depoimento que o tiro foi acidental e que só depois percebeu que havia atingido alguém.
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Pensão
Após o período em que o jovem completaria 25 anos, o valor da pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o adolescente completaria 65 anos.
Após o período em que o jovem completaria 25 anos, o valor da pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o adolescente completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela, ou seja, deve ser mantida até o julgamento final do processo, no qual consta que o pai conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com a Rua Padre Valdevino, em Fortaleza, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado por um soldado do programa Ronda do Quarteirão, da Polícia Militar.
De acordo com a ação judicial, a morte ocorreu por conta de "ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função". Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e pagamento de pensão mensal. Os pais do garoto defendem que, devido ao trauma da morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, o que diminuiu a renda familiar.
De acordo com a ação judicial, a morte ocorreu por conta de "ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função". Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e pagamento de pensão mensal. Os pais do garoto defendem que, devido ao trauma da morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, o que diminuiu a renda familiar.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:G1
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
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