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O juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela Vara da Comarca de Umirim, decretou a prisão preventiva de Francisco Danilo Monteiro Neves e João Rodrigues da Silva Costa Filho. Eles são acusados de matar um menino de cinco anos de idade, no último dia 12, em Umirim, a 110 km de Fortaleza.
De acordo com a decisão, proferida nesta quarta-feira (18), o magistrado homologou o auto de prisão por considerar que o estado de flagrância ficou caracterizado. O juiz afirmou também que os acusados foram presos quando tentavam fugir pela rodovia BR-222, o que demonstra indícios concretos de que tentavam se evadir.
O magistrado Daniel Carvalho Carneiro ressaltou que o crime “se reveste de extrema gravidade, sendo considerado, inclusive, como hediondo”. Além disso, teve repercussão e clamor social. “Merece destacar a aglomeração de pessoas na unidade policial, todas revoltadas com o crime, sendo necessário reforço policial e o recambiamento dos detentos para outra comarca, no intuito de assegurar a manutenção da integridade física dos acusados”.
Como Francisco Danilo Monteiro Neves e João Rodrigues da Silva Costa Filho não indicaram advogado para patrocinar as defesas e na Comarca não existe Defensoria Pública, o juiz intimou advogado particular que exerce funções semelhantes a de defensor público. Isso porque o Código de Processo Penal passou a exigir que a Defensoria seja comunicada sobre as prisões em flagrante.
Daniel Carvalho Carneiro converteu a prisão em flagrante em preventiva “como forma de assegurar a manutenção da ordem pública, diante do clamor popular concretamente demonstrado, bem como para assegurar a aplicabilidade da lei penal, uma vez que os detentos estavam empreendendo fuga do distrito de culpa”.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Cnews
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
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