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O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Ele é contra o cumprimento imediato da sentença
Alguns críticos temem que a extinção de recursos judiciais utilizados hoje possam sacrificar direitos
São Paulo. A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil na comissão especial que analisa o tema.
Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos.
O projeto do novo código prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas.
Efeito suspensivo
O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.
Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de uma possível revisão pelo tribunal de segundo grau.
A mudança, no entanto, foi defendida pelo advogado processualista Fredie Didier Jr, integrante da comissão de juristas que assessora o relator-geral do novo CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Segundo o advogado, o texto não acaba com o efeito suspensivo, mas obriga o relator do recurso a decidir a possibilidade, ou não, da execução da sentença. "A diferença é que hoje a apelação pode ser horrorosa, pode ser manifestamente inviável e, mesmo assim, a decisão fica suspensa", opinou.
Sérgio Barradas Carneiro admitiu que a questão é polêmica. "Em todos os lugares que fui, em todas as audiências, esse assunto foi levantado". Ele informou que ainda estuda mudanças no texto, que poderá ser votado pela comissão em março.
Fim dos embargos
O coro de descontentes na comissão aumenta quando o assunto é o fim dos embargos infringentes, mudança contestada pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Miro Teixeira (PDT-RJ) e Vicente Arruda (PR-CE), entre outros. O recurso é limitado aos casos em que haja revisão da sentença de mérito ou procedência da ação rescisória em decisão não unânime de colegiado.
Miro Teixeira argumenta que, embora pouco utilizado, o embargo infringente dá garantias ao cidadão e impede que haja combinação de votos entre desembargadores.
Para Efraim, o recurso acabou virando o "bode expiatório" da reforma. "Eles têm caráter pedagógico, ao impedir que duas pessoas de uma turma de três controlem o pensamento do tribunal", disse.
O sub-relator da parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. "Nesse recurso, uma minoria a favor pode ser a única forma de buscar a defesa e vamos retirar isso? Ainda não fui convencido de que eliminar esse recurso vai resolver a questão da morosidade dos processos."
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
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