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Para o MP, as circunstâncias do atropelamento levam a crer que réu da Silva assumiu o risco de causar a morte.
Paulo Roberto Santiago da Silva, acusado de atropelar e causar a morte de Francisca Ricardo da Silva, 78 anos, será submetido ao Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá. A determinação é do juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia.
Segundo o processo, no dia 10 de março de 2006, o réu pilotava uma motocicleta por estrada carroçável quando colidiu com a bicicleta em que estava o casal Francisco Silvan da Silva e Francisca Ricardo da Silva. O acusado, que não possuía habilitação, seguia em alta velocidade e em estado de embriaguez alcoólica.
Francisco sofreu lesões leves. Já a mulher não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por homicídio simples, com o agravante da idade da vítima e também por omissão de socorro.
De acordo com o MP, as circunstâncias do atropelamento levam a crer que Paulo Roberto Santiago da Silva assumiu o risco de causar a morte, o que caracteriza dolo eventual. A defesa do réu, que responde o processo em liberdade, requereu a improcedência da denúncia. Solicitou ainda que o julgamento seja por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Ao analisar os autos, o juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia determinou que o acusado seja submetido a júri popular pelo crime de homicídio doloso. “As circunstâncias apuradas nesta sede processual, atinentes à embriaguez alcoólica e à velocidade do veículo, aliadas às condições adversas do local, repita-se escuro e sem condições de tráfego, conciliam-se com a tese da acusação, consistente com homicídio praticado não de forma culposa, mas com assunção do risco de lesionar seriamente e matar alguém na condução de veículo automotor”.
Segundo o processo, no dia 10 de março de 2006, o réu pilotava uma motocicleta por estrada carroçável quando colidiu com a bicicleta em que estava o casal Francisco Silvan da Silva e Francisca Ricardo da Silva. O acusado, que não possuía habilitação, seguia em alta velocidade e em estado de embriaguez alcoólica.
Francisco sofreu lesões leves. Já a mulher não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por homicídio simples, com o agravante da idade da vítima e também por omissão de socorro.
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Ao analisar os autos, o juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia determinou que o acusado seja submetido a júri popular pelo crime de homicídio doloso. “As circunstâncias apuradas nesta sede processual, atinentes à embriaguez alcoólica e à velocidade do veículo, aliadas às condições adversas do local, repita-se escuro e sem condições de tráfego, conciliam-se com a tese da acusação, consistente com homicídio praticado não de forma culposa, mas com assunção do risco de lesionar seriamente e matar alguém na condução de veículo automotor”.
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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
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Postada:Gomes Silveira
Fonte:Revista Central - www.revistacentral.com.br
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
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