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Antes de o julgamento ser interrompido, o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se parcialmente favorável
Brasília. Três ações que tratam da validação da Lei da Ficha estão na pauta de hoje da sessão de plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da questão foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa no dia 9 de novembro.
Antes de o julgamento ser interrompido, o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se parcialmente favorável à aplicação da lei para as próximas eleições, em 2012.
Barbosa deverá trazer um voto totalmente favorável à validade da legislação. Em seu voto, Luiz Fux defendeu que políticos que renunciem a seus mandatos para evitar a cassação possam se candidatar na eleição seguinte.
Fora este ponto, toda a lei foi considerada constitucional por Fux. O relator afirmou que é constitucional inclusive a parte da lei que proíbe a candidatura de um político condenado por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.
Segundo o ministro, os políticos só podem se tornar inelegíveis se renunciarem após a abertura de processo disciplinares contra eles.
Na prática, se essa parte do voto prevalecer, a decisão livra políticos como Joaquim Roriz (falecido) e Jader Barbalho da inelegibilidade, pois ambos renunciaram antes da abertura do processo.
O tribunal julga duas ações que pedem a constitucionalidade da lei, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da lei, do Conselho Nacional de Profissionais Liberais (CNPL).
A votação pode acabar em novo empate, já que o STF conta com 10 ministros, desde a aposentadoria de Ellen Gracie em agosto. Rosa Weber, escolhida para a vaga, vai passar por sabatina no Senado. O STF decidiu que a Ficha Limpa não era válida para as eleições de 2010.
Brasília. Três ações que tratam da validação da Lei da Ficha estão na pauta de hoje da sessão de plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da questão foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa no dia 9 de novembro.
Antes de o julgamento ser interrompido, o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se parcialmente favorável à aplicação da lei para as próximas eleições, em 2012.
Barbosa deverá trazer um voto totalmente favorável à validade da legislação. Em seu voto, Luiz Fux defendeu que políticos que renunciem a seus mandatos para evitar a cassação possam se candidatar na eleição seguinte.
Fora este ponto, toda a lei foi considerada constitucional por Fux. O relator afirmou que é constitucional inclusive a parte da lei que proíbe a candidatura de um político condenado por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.
Segundo o ministro, os políticos só podem se tornar inelegíveis se renunciarem após a abertura de processo disciplinares contra eles.
Na prática, se essa parte do voto prevalecer, a decisão livra políticos como Joaquim Roriz (falecido) e Jader Barbalho da inelegibilidade, pois ambos renunciaram antes da abertura do processo.
O tribunal julga duas ações que pedem a constitucionalidade da lei, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da lei, do Conselho Nacional de Profissionais Liberais (CNPL).
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Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diario do Nordeste
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
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