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O relatório de inspeção de um convênio entre a Secretaria das Cidades e a Associação Comunitária de Sítio Novo, em Quixadá, Sertão Central do Estado, já está disponível para análise do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o documento, o ex-secretário das Cidades, Jurandir Vieira Santiago, e outros servidores do Governo também deverão ser convocados a prestar esclarecimentos no TCE.
O Caso
O documento diz respeito a um dos casos denunciados no Escândalo dos Banheiros Fantasmas, especificamente ao superfaturamento na construção de banheiros em comunidades carentes do interior do Ceará.

Devolução do dinheiro
De acordo com o apontamento dos fiscais, os suspeitos de envolvimento no esquema terão de devolver R$ 164.686,54 aos cofres públicos. Dentre eles estão o ex-secretário das Cidades, Joaquim Cartaxo Filho; o ex-Coordenador Administrativo-Financeiro da Secretaria das Cidades, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo; o ex-Coordenador de Habitação do Governo, Sérgio Barbosa de Souza; o Gerente de Obras do Interior da Cagece, Ernanes Freire Alves; e o presidente da Associação de Moradores de Sítio Novo, Francisco Rogério da Silva Bezerra.
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Irregularidades
Foi identificado que o valor da soma das notas fiscais ficou abaixo da quantia repassada para as obras. Outra irregularidade constatada foi a de que os materiais para a construção dos 60 kits sanitários foram comprado em lojas diferentes e a tomada de preços dos produtos foi feita após a compra dos mesmos.
Segundo o relatório do TCE, o preço dos produtos comprados eram “flagrantemente abaixo do mercado”. Enquanto no orçamento do projeto constava a compra de uma bacia sanitária por R$ 74,39, o objeto adquirido custou R$ 13,21.
O superfaturamento também foi constatado na contratação de um pedreiro para a realização das obras. O documento inicial previa o pagamento de R$ 624,80 para cada banheiro pronto, mas um dos funcionários ganhou R$ 1.374,21 pelo trabalho.
Também chamou a atenção dos fiscais do TCE um saque de R$ 214.259,40 no dia 22 de dezembro de 2010. Segundo o relatório, não houve pagamento de despesa que justificasse a retirada da quantia.
A fiscalização verificou que as duas primeiras prestações de contas do convênio não obedeceram ao prazo estabelecido pela legislação. O atraso de alguns dias, foi considerado razoável pelo TCE.
“Banheiros Fantasmas”
Conhecido como “Escândalo dos Banheiros Fantasmas”, o processo consiste na investigação de mais de 90 convênios entre o Governo do Estado e associações inexistentes em cerca de 50 municípios, que seriam responsáveis pela construção de kits sanitários em comunidades carentes.
De acordo com as investigações, mais de R$ 16 milhões foram liberados paras as obras em todo o Ceará que nunca saíram do papel.





Postada:Gomes Silveira
Fonte:Cnews




Carolina Dieckmann recusou o convite para posar sem roupa
 
 
Carolina Dieckmann disse “não” mais uma vez a uma conceituada revista masculina de circulação nacional.
 
A intérprete de Teodora em “Fina Estampa” recusou, novamente, uma proposta para posar nua.
 
A loira foi convidada a tirar a roupa na edição especial de aniversário da publicação, no mês de agosto.
 
Aos 33 anos, Carolina alegou que, independente do cachê oferecido, jamais posaria nua, ainda mais por ter dois filhos, um dos quais com 12 anos.




Postada:Gomes Silveira
Fonte:Cnews




Os presidentes estaduais do PSDB, Marcos Cals, e do PTC, vereador Marcelo Mendes, enviaram na tarde desta quinta-feira (1º), um ofício ao procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, solicitando a abertura de procedimento investigativo para apurar possível crime de responsabilidade cometido pela prefeita de Fortaleza Luizianne Lins.
 
Os dirigentes partidários questionam a viagem da prefeita para os Estados Unidos, sem o procedimento legal de realizar a transmissão do cargo. Como Fortaleza não tem mais a figura do vice-prefeito, uma vez que Tin Gomes se elegeu deputado estadual para a atual legislatura, o presidente da Câmara Municipal, Acrísio sena (PT), deveria estar interinamente no exercício do executivo municipal.
 
O documento apresentado por PSDB e PTC baseia-se em informações divulgadas na imprensa, bem como no inciso XXXVIII do artigo 83 da Lei Orgânica do Município (LOM). 




Postada:Gomes Silveira
Fonte:Cnews



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, multar o PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada nas eleições de 2010. Lula e Dilma receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil. Os ministros também cassaram o tempo de propaganda do PT no primeiro semestre de 2012.
Estavam em julgamento duas representações, uma do PSDB e outra do Ministério Público Eleitoral, que alegavam uso indevido da propaganda partidária do PT, veiculada em 13 de maio de 2010. De acordo com as representações, a propaganda que deveria divulgar ideias da legenda foi usada para fazer propaganda para a então pré-candidata Dilma Rousseff. A propaganda eleitoral só era permitida a partir do dia 6 de julho.

Com a nova condenação, Dilma soma R$ 63 mil em multas referentes às eleições de 2010, das quais já pagou R$ 33 mil. Quatro multas de R$ 5 mil, aplicadas em diferentes processos, aguardam julgamento de recurso na Justiça Eleitoral. Os R$ 5 mil restantes resultam de entendimento individual ainda não confirmado no plenário do TSE. O julgamento do processo foi interrompido em junho de 2010 por pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
Já o ex-presidente Lula recebeu R$ 52,5 mil em multas e ainda não pagou nenhuma. A maior parte desta quantia, R$ 32,5 mil, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). As outras pendências estão no TSE. Em um dos processos, o ex-presidente foi multado em R$ 5 mil, mas há recurso que aguarda julgamento. O outro processo, que penalizou Lula em R$ 10 mil, é o mesmo caso que foi objeto de pedido de vista de Toffoli e que também cita Dilma.





Postada:Gomes Silveira
Fonte:Eliomar de Lima



Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros decidiram barrar candidatos com contas reprovadas em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE) Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.


Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
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Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.

"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.





Postada:Gomes Silveira
Fonte:G1




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.






Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste



Por iniciativa do tucano Fernando Hugo, a sessão ordinária, ontem, foi substituída por uma ampla discussão
No debate sobre eleição, realizado ontem, no plenário da Assembleia Legislativa, a Lei da Ficha Limpa foi o tema mais explorado. A eleição deste ano, será a primeira em que a nova norma estará valendo. Os deputados fizeram questão de tirar várias dúvidas sobre a aplicação da Lei.


O procurador regional eleitoral do Ceará, Márcio Torres, reconheceu que o maior desafio para esta eleição será fazer valer a Lei da Ficha Limpa. "E nós estamos nos aparelhando para que isso se dê da forma mais completa possível", ressaltou.

O procurador pediu o apoio dos partidos políticos, requerendo o compromisso de não encaminharem registros de candidaturas que tenham contra si, algum fato que possa gerar impugnação. Segundo aponta, a Lei da Ficha Limpa é bem clara e ela vai ser cumprida na íntegra.

Porém Márcio Torres revela que somente um ponto da nova Lei gera questionamento, é que nem toda desaprovação de contas, seja de Gestão ou de Governo, gera inelegibilidade. Conforme explicou o procurador, o candidato que teve sua conta desaprovada só se torna inelegível, se o motivo da desaprovação de contas for uma irregularidade insanável ou se a desaprovação vier acompanhada de nota de improbidade.

A observação do procurador gerou dúvida entre os parlamentares. O deputado José Sarto (PSB) questionou se somente as contas desaprovadas não são, por si só, um fator que gera inelegibilidade, ou se isso só ocorre se estiver acompanhada da nota de improbidade.

Insanável

Já o deputado Moésio Loiola (PSD) perguntou o que é julgamento de contas com nota de improbidade, tendo dúvida também onde isso está previsto no Código Eleitoral e na Constituição brasileira. Moésio Loiola também pediu para explicar o que seria uma situação insanável, no exercício de cargo na administração pública.

A resposta dada para a pergunta do deputado José Sarto, é que um candidato que tenha contas desaprovadas com nota de improbidade torna-se inelegível, já aqueles que a desaprovação das contas não veio com nota de improbidade podem ter suas candidaturas barradas.

Sobre o questionamento levantado pelo deputado Moésio Loiola, o procurador Márcio Torres respondeu que a nota de improbidade significa que o Tribunal de Contas ao apreciar as contas encontrou uma conduta que pode figurar ato de improbidade, como utilização do erário para enriquecimento próprio.

A procuradora de Contas Leyliane Feitosa, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), explicou que irregularidades insanáveis, são aquelas que não podem ser consertadas. Se um gestor contratou uma pessoa sem concurso público, quando era obrigado a fazer o concurso, mesmo que depois venha a demitir essa pessoa, não tem como voltar atrás no erro cometido.

Outro questionamento bastante levantado foi em relação as contas de Governo que, após serem apreciadas pelo Tribunal de Contas, são encaminhadas para julgamento do Legislativo. O deputado Perboyre Diógenes (PMDB) disse compreender que a Lei da Ficha Limpa não terá tanto alcance, pois as Câmaras Municipais têm a competência de derrubar os pareceres dos Tribunais de Contas.

Legislativo

Leyliane Feitosa disse que não há como fugir disso, pois o estado democrático de direito deixa claro que quem julga as contas de governo é o Legislativo, por isso, no caso das contas dos prefeitos, os vereadores devam ter consciência do julgamento que irão fazer, salientado que o parecer do TCM tem embasamento puramente técnico.

A procuradora ressaltou que não se pode ter a ingenuidade de achar que já nessa eleição, a Ficha Limpa proporcionará uma mudança radical, afastando todo e qualquer candidato desonesto. Ela aponta que a Lei é uma vitória da sociedade e que, aos poucos, irá trazer as mudanças positivas para os pleitos.

Já o deputado Lula Morais (PCdoB), levantou a discussão sobre a lista que o TCM envia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com a relação dos candidatos que tiveram suas contas desaprovadas. O parlamentar reivindicou que nessa relação deveria estar exposto o motivo da desaprovação das contas, se por algum ato de improbidade ou apenas por atecnia.

"Precisamos raciocinar também que na lista das fichas sujas, nem todos são corruptos que querem meter a mão no dinheiro público", alertou. Na eleição de 2010, o TCM encaminhou ao TRE uma relação com mais de 3.500 nomes de gestores com contas desaprovadas.

O promotor da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), Luiz Alcântara, defendeu que o TCM deve remeter à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram contas desaprovadas, independente de ter ou não nota de improbidade, pois quem vai fazer a análise é o promotor da comarca.

Ele chamou a atenção para o fato de que à Justiça Eleitoral importa a condição de elegibilidade no momento do registro da candidatura e, se nesse ocasião o candidato está com suas contas desaprovadas, com ou sem nota de improbidade, então ele está sujeito a impugnação.





Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste